Prefeitura de SP vai multar quem tiver portão automático que invade calçada
Um decreto publicado no Diário Oficial da cidade de São Paulo nesta terça-feira (19) proíbe que portões elétricos ou basculantes com kit motor invadam o espaço da calçada durante abertura ou fechamento. A medida vale a partir da data de publicação para projetos em andamento ou já existentes, com multa de R$ 250.
De acordo com a Câmara Municipal de São Paulo, o objetivo da Lei é “preservar os pedestres e os veículos de possíveis acidentes”. O projeto, previsto na Lei nº 16.809, de janeiro deste ano, diz que quem tem imóveis com portões nestas condições tem até seis meses a partir desta terça para se adequar. A medida vale para casas, condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais.
A iniciativa, assinada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e proposta pela vereadora Sandra Tadeu (DEM), dá algumas alternativas de adaptação, como a instalação de sensor eletrônico capaz de detectar a passagem de pessoas e veículos, instalação de sinalização sonora e luminosa 15 segundos antes da movimentação do portão, adaptação do portão deslizante para que ele não se movimente para fora do alinhamento do imóvel ou adaptação do portão a fim de que se movimente para dentro do imóvel.
Segundo a lei, os mecanismos de automação de abertura dos portões, como trilhos, também não podem invadir o espaço das calçadas e, caso adotada, a placa de sinalização “deverá situar-se a uma altura mínima de dois metros do piso”.
Quem não seguir as regras será intimado por fiscais da Prefeitura a fazer as alterações. Caso não cumpra em trinta dias, deverá pagar uma multa de R$ 250,00, que poderá ser replicada a cada trinta dias se a mudança proposta não for feita.
Fonte: UOL Notícias
De acordo com a LEI Nº 16.809, DE 23 DE JANEIRO DE 2018 (Projeto de Lei nº 190/17, da Vereadora Sandra Tadeu – DEMOCRATAS). Todos portões e cancelas automáticas pivotantes ou basculantes devem ter sua abertura para o lado interno ou a instalação de um sinalizador sonoro de aviso.